Lei 13.257
Em seu artigo 38, a lei 13.257 modifica os artigos 1º, 3º, 4º e 5º da lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008, que institui o Programa Empresa Cidadã. Todos os empregados de empresas parte do Programa terão direito a 15 dias de licença-paternidade, além dos 5 dias já estabelecidos em lei, sem perdas salariais.